LICENÇA-PRÊMIO: Conversão em indenização de períodos não usufruídos.

O que é a Licença Prêmio e como utilizá-la ?

 

Nos termos da legislação federal, bem como, das leis estaduais e municipais que regem os direitos dos servidores público, a cada 05 (cinco) anos de exercício na atividade pública, o servidor tem direito à uma licença de 03 (três) meses.

 

Por diversos motivos, os servidores públicos acabam se aposentando sem terem usufruído de todos os períodos de licença prêmio adquiridos. Assim, nestes casos, a legislação permite que tais períodos sejam contados em dobro para fins de aposentadoria.

 

Porém, muitos servidores se aposentam sem terem a necessidade de contagem de tais períodos em dobro para fins de sua aposentadoria, praticamente perdendo tais períodos. 

 

Qual o valor da indenização no caso de Licença não Usufruída ?

 

Assim, se o servidor público aposentou sem ter usufruído da licença prêmio e também não usou o período para contagem em dobro na aposentadoria, tal servidor terá o direito a receber os valores destes meses em forma de indenização.

 

Por exemplo, se o servidor tinha um salário mensal de R$ 10.000,00 e, ao se aposentar, tinha 6 (seis) meses de licença prêmio não utilizada, este servidor terá o direito à R$ 60.000,00 em indenização a receber.

 

Qual o prazo para requerer essa indenização ?

 

Conforme as decisões pacificadas nos tribunais, o prazo para o servidor requerer a indenização é de 5 (cinco) anos a contar da data do deferimento de sua aposentadoria.

 

Quem tem direito à esta indenização ?

 

Em resumo, tem direito a requerer a indenização pela licença prêmio, o servidor público que:

 

 a. Se aposentou nos últimos 5 anos;

 b. Não usufruiu da licença prêmio e não a utilizou para contagem em dobro na aposentadoria;

 

Quais documentos são necessários para a ação ?

 

O servidor público terá que nos enviar:

 

a. Cópia dos últimos 3 recibos de salários recebidos;

b. Certidão de Licença Prêmio emitida pelo órgão público comprovando a não utilização da licença;

c. Cópia da Carteira Funcional;

d. Cópia de RG e CPF;

e. Comprovante de residência recente;

f. Procuração e Contrato de Honorários assinado (enviamos para assinatura).