Conheça as oportunidades para

Servidores Públicos

Conversão de Licença Prêmio não usufruída em pecúnia.

 

Servidores Públicos estaduais e federais que tiveram licenças prêmios concedidas ao longo da carreira pública e aposentaram-se sem ter usufruído de tais períodos, podem requerer o pagamento dos respectivos períodos em dinheiro a título de indenização.

 

De acordo com a legislação aplicável, são concedidas direito de licenças de até 90 (noventa) dias para cada período de 5 (cinco) anos no serviço público. Porém, diversos servidores acabam não usifruindo desses períodos e entram para a inatividade sem terem gozado destas licenças. Assim, o STJ pacificou o entendimento de que aqueles que não usufruíram de suas licenças prêmio, podem requerer judiclamente o seu pagamento a título de indenização. 

 

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Quinquênio e Sexta parte sobre verbas integrais

 

Os tribunais superiores pacificaram a tese de que o servidor público do Estado de São Paulo tem o direito ao quinquênio e à sexta parte (adicionais por tempo de serviço) devem receber tais adicionais sobre os vencimentos integrais e não somente sobre o salário base, desde que estes rendimentos não sejam eventuais.

 

O chamado "quinquênio" é um adicional por cada 5 (cinco) anos de serviço público e a sexta parte é pago quando se completa os 20 (vinte) anos de atividade. Ocorre que, estes valores geralmente são pagos somente sobre o valor do salário base e não sobre outros vencimentos que foram incorporados ao salário, permitindo que se ajuize uma ação requerendo a revisão.

 

Tanto servidores ativos quanto pensionistas podem pedir a revisão de seus vencimentos para que tais adicionais sejam pagos corretamente, ou seja, de forma integral considerando todos os vencimentos.

 

Ressarcimento do INSS sobre verbas não salariais do Servidor Público.

 

O STF decidindo o Tema de Repercussão Geral n. 163 pacificou que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como "terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e de insalubridade".

 

Desta forma, se nos últimos anos o servidor público teve desconto de INSS sobre tais recebimentos, é possível ajuizar uma ação requerendo a restituição dos valores descontados indevidamente de seus proventos mensais.

 

Para saber se tem o direito, basta nos enviar por e-mail ou WhatsApp a cópia dos últimos 3 recibos de salários.

 

Revisão do valor da conta PASEP.

 

O Servidor público quando da sua aposentadoria tem o direito de sacar o saldo da conta PASEP, ocasião que se surpreende com o baixo valor sacado considerando todo o período da sua carreira pública.

 

Assim, em diversos casos se notou um "desfalque" nos valores de Agosto/1988 a Outubro/1988, ou seja, em muitos casos os saldos existentes nesta época foram "zerados". Neste caso, é possível ajuizar uma ação visando o recebimento de indenização por ausência desses saldos que foram glosados de sua conta PASEP.

 

Para que tenha direito, é preciso que o servidor tenha se aposentado nos últimos 5 anos e que já estivesse na ativa em 1988. Também é necssário requerer perante o Banco do Brasil uma cópia integral do extrato de sua conta PASEP.

 

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