Revisões de Aposentadorias

e de Benefícios

Revisão da Vida Toda

 

Aposentados que salários de contribuição maiores antes do Plano Real (Julho de 1994) podem conseguir um aumento no valor do seu benefício por decorrência de consideração e inclusão de todos os salários de contribuição de sua vida.

 

O STJ pacificou esse tema em recurso repetitivo, obrigando os tribunais a aplicar a tese em todas as demais ações.

 

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Revisão do Art. 29

 

Entre os anos de 1999 e de 2009 os benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) foram concedidos e calculados de forma errada desrespeitando as diretrizes do art. 29 da Lei 8.213/91.

 

Assim, na Ação Civil Pública n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP restou pacificado que o INSS deveria aplicar as revisões em todos os benefícios concedidos com cálculos a menor e restituisse os valores atrasados, respeitando o prazo de prescrição. Essas revisões administrativas deveriam seguir um cronograma que se iniciou em Março/2013 e  com término em Maio/2022.

 

Porém, em alguns casos essa revisão "automática" do INSS não vems endo respeitada e alguns segurados conseguiram aplicar e antecipar o recebimento dos valores judicialmente, visto que a demora poderá prejudicá-los no gozo de tais valores.

 

Revisão "Buraco Verde"

 

O período chamado de "buraco verde" é compreendido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, quando foram concedidos benefícios em valores menores do que os realmente devidos, pois o INSS utilizou uma metodologia errada para o cálculo. 


Assim, em 1994 foi editada a Lei n. 8.870 que prevê em seu art. 26 a revisão dos valores dos benfícios concedidos neste período, porém, alguns segurados não tiveram essa revisão aplicada pelo INSS sendo possível requerer a sua aplicação judicialmente.

 

Revisões de Aposentadorias e de Benefícios em geral

 

Como regra, é obrigação do INSS informar ao contribuinte qual a melhor modalidade de benefício e melhor valor. Também, cabe ao INSS apurar todo o tempo de contribuição, tempo de serviço e salários de contribuição para fins de cálculo do benefício a ser concedido.

 

Porém, em diversos casos, por desrespeito à estas obrigações, benefícios são concedidos com valores a menor em razão de erro de cálculo ou desconsideração de algum fato, período de serviço ou de tempo de contribuição.

 

Nestes casos, é possível requerer uma revisão visando a correção do benefício e buscando os valores atrasados em razão das diferenças pagas a menor.

 

Em regra geral, o prazo para buscar a revisão do benefício, administrativa ou judicialmente, é de 10 anos a contar do início da concessão do respectivo benefício.

 

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Revisão de Pensão por Morte

 

Em razão da Medida Provisória n. 664, o valor do benefício seria reduzido a 60%, porém com a sua conversão na Lei n. 13.135/2015 essa redução foi vetada. Porém, as pensões por morte concedidas entre 01/03/2015 e 17/06/2015 foram limitadas ao percentual de 60%.

 

Assim, é possível requerer judicialmente a revisão desses benefícios para a aplicação de 100% do seu valor, com pedido de pagamento das diferenças atrasadas decorrentes do pagamento a menor.

 

Revisão "Buraco negro"

 

No período entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, intervalo entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123/1991 é conhecido como "buraco negro" em razão da legislação previdenciária não ter sido adaptada às novas regras da Constituição Federal.

 

Assim, as aposentadorias concedidas neste período foram efetuadas desrespeitando índices de correções monetárias que acarretaram em redução do valor do benefício. O STF já pacificou o tema, permitindo que todo segurado que teve o benefício concedido neste período possa requerer a revisão dos valores e o ressarcimento dos valores atrasados.