Pensão Por Morte

 

 

Quem tem direito ?

 

Em regra geral, os dependentes de falecido aposentado ou falecido que detinha a qualidade segurado pelo INSS. São segurados pelo INSS aqueles estejam contribuindo para o INSS na qualidade de empregados ou de contribuintes especiais ou facultativos.

 

Aqueles que foram dispensados do emprego ou que pararam de contribuir ao INSS podem manter a qualidade de segurado por até 24 meses, em alguns casos.

 

Para obter o direito à pensão por morte, os dependentes terão que comprovar:

 

a. Se Cônjuge, comprovar o casamento por meio de certidão;

b. Se companheiro(a), deve comprovar a união estável por documentos e/ou ação judicial.

c. Se filho, deve comprovar ter menos de 21 anos de idade na data do óbito, salvo se for inválido ou com deficiência.

d. Para pais e/ou irmãos dependentes do falecido, deve comprovar a condição de dependente econômico. 

 

 
Até quando posso requerer a pensão por morte ?

 

A pensão por morte pode ser requerida a qualquer tempo, porém, se requerida dentro de 180 dias da data do óbito, o dependente receberá o valor mensal desde a data do óbito e se requerida após os 180 dias, o dependente receberá somente os valores da data do requerimento em diante.

 

 

Qual a duração do benefício ?

 

A duração da pénsão por morte pode variar de acordo com a condição de segurado do falecido, a idade do dependente ou o tempo de casamento ou união estável.

 

Será somente de 4 meses somente se o falecido era segurado do INSS com menos de 18 meses de contribuições ou se o beneficiário era casado há menos de 2 anos com o falecido.

 

Se o dependente tiver menos de 22 anos, a duração da pensão será de 3 anos;

 

Se maior que 22 anos e menor que 27 anos, receberá a pensão por 6 anos;

 

Se maior que 22 anos e menor que 30 anos, receberá por 10 anos;

 

Se maior que 31 anos e menor que 41 anos, receberá por 15 anos;

 

Se maior que 42 anos e menor que 44 anos, receberá por 20 anos;

 

E se maior que 45 anos, receberá o benefício de forma vitalícia;

 

Para filhos ou irmãos dependentes, a pensão será paga até completarem 21 anos de idade.

 
 
Como requerer a pensão ?

 

A pensão pode ser requerida através de procurador (advogado) ou diretamente pelo beneficiário perante o INSS, apresentando todos os documentos necessários para comprovar a condição de segurado do falecido e de dependente do beneficiário.

 

 

Qual o valor mensal da Pensão por morte ?

 

O valor mensal do benefício será de 50$ do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que este teria direito se aposentado na data do óbito, acrescida de 10% por cada dependente, até no máximo de 100%.