Trata-se de uma tese judicial julgada favorável em Dezembro/2022 pelo STF que permite aplicar o cálculo mais benéfico para a aposentadoria. Resumindo, se sua aposentadoria foi concedida após Novembro de 1999, o cálculo do seu salário-benefício considerou somente os 80% maiores salários de Julho/1994 em diante.
Realizando a revisão da vida toda, o cálculo do seu benefício levará em conta a média de todos os salários de sua vida. Se, neste caso, o cálculo resultar em aposentadoria maior que a atual , você tem direito de pedir o aumento da aposentadoria mensal e o pagamento das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos.
Para saber se essa revisão é vantajosa para seu caso é preciso fazer os cálculos considerando todos os salários de sua vida contributiva, que consta em seu extrato CNIS.
O primeiro passo é realizar os cálculos para saber se a revisão da vida toda é vantajosa para sua aposentadoria.
Nós fazemos esse cálculo para você sem custo e sem compromisso, basta nos enviar por e-mail ou por WhatsApp a cópia do extrato CNIS e da carta de concessão da aposentadoria (saiba como obter estes documentos clicando aqui).
Em seguida, para entrarmos com a ação judicial, iremos necessitar dos seguintes documentos:
Se desejar mais informações, entre em contato por e-mail ou por whatsApp.
Sim, em 11/Dez/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado esse assunto pelo chamado "rito dos recursos repetitivos", pacificando o seu entendimento no Tema de Recursos Repetitivos n. 999.
E em 01/12/2022, a tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favorável pelo STF, de forma definitiva.
Assim, quem ainda não fez seu pedido, deve fazê-lo o mais breve possível para evitar prejuízos com valores prescritos ou até perder o direito pela decadência.
Significa que o STJ e o STF já decidiram que a revisão da vida toda deve ser realizada em todos os pedidos judiciais que tramitam na justiça.
O entendimento é o seguinte:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."
Para lhe responder essa pergunta, fiz o seguinte resumo:
(a) Se sua Aposentadoria tem mais de 10 anos: Infelizmente você não poderá ajuizar seu pedido de revisão, pois o direito à revisão decaiu.
(b) Se sua Aposentadoria foi concedida nos últimos 10 anos: Sim, tem direito à revisão, mas é preciso fazer o cálculo para verificar se é vantajoso em seu caso;
(c) Se sua Aposentadoria foi concedida nas novas regras da reforma (após Nov/2019): Não tem direito à essa revisão, pois foi aplicada à sua aposentadoria as regras da reforma e a tese da vida toda não se aplica;
É importante fazer o cálculo antes de fazer o pedido de revisão, pois se antes de 1994 você não tinha salários ou se estes eram baixos, a regra de cálculo dos maiores salários após 1994 acaba sendo a melhor para seu caso.
Nós fazemos o cálculo, sem custo e sem compromisso.