Trata-se de uma entendimento judicial que consiste em aplicar o cálculo mais benéfico para a aposentadoria, considerando as regras vigentes entre Novembro de 1999 e Novembro de 2019. Resumindo, se sua aposentadoria foi obtida após Novembro de 1999, o cálculo do seu salário-benefício considerou somente os 80% maiores salários de Julho/1994 em diante.
Realizando a revisão da vida toda, o cálculo do seu benefício levará em conta a média de todos os salários de sua vida. Se, neste caso, o cálculo resultar em aposentadoria maior que a atual , você tem direito de pedir o aumento da aposentadoria mensal e o pagamento das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos.
Para saber se essa revisão é vantajosa para seu caso é preciso fazer os cálculos considerando todos os salários de sua vida contributiva, que consta em seu extrato CNIS.
O primeiro passo é realizar os cálculos e ver se a revisão da vida toda é vantajosa para sua aposentadoria.
Nós fazemos esse cálculo para você sem custo e sem compromisso, basta nos enviar por e-mail ou por WhatsApp a cópia do extrato CNIS e da carta de concessão da aposentadoria (saiba como obter estes documentos clicando aqui).
Em seguida, para entrarmos com a ação judicial, iremos necessitar dos seguintes documentos:
Se desejar, baixe a procuração (clique aqui), a declaração de Hipossuficiência (clique aqui) e o contrato de honorários (clique aqui), preencha com os seus dados, imprima, assine e nos envie todos documentos digitalizados por e-mail ou por whatsApp.
Se você quiser tirar dúvidas ou agendar uma conversa, entre em contato conosco.
Sim, pois em 11/Dez/2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou esse assunto pelo chamado "rito dos recursos repetitivos", pacificando o seu entendimento no Tema de Recursos Repetitivos n. 999.
Significa que o STJ já decidiu que a revisão da vida toda deve ser realizada em todos os pedidos judiciais que tramitam na justiça.
O entendimento do Tema n. 999 do STJ é o seguinte:
"Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999."
Para lhe responder essa pergunta, fiz o seguinte resumo:
É importante fazer o cálculo antes de fazer o pedido de revisão, pois se antes de 1994 você não tinha salários ou se estes eram baixos, a regra de cálculo dos maiores salários após 1994 acaba sendo a melhor para seu caso.
Nós fazemos o cálculo, sem custo e sem compromisso.