Tudo sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante e o Tema n. 1.031 do STJ

 

O que é Aposentadoria Especial ?

 

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. 

 

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

 

Dica: Trabalhou recebendo “adicional por insalubridade e/ou periculosidade” ? Provavelmente tem direito à aposentadoria especial.

O que é o Tema de Recursos Repetitivos n. 1.031 do STJ ?

 

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1831371/SP, a corte pacificou o entendimento de que vigilantes (armados ou não) tem direito à aposentadoria especial (ou conversão do período especial em comum) desde que comprovada a especialidade com laudo ou outro documento probatório:

 

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

O que isso significa e quais os benefícios para o Vigilante ?

 

Essa decisão permite que o vigilante consiga se aposentar com menor tempo de contribuição e obtenha um melhor valor da sua Aposentadoria, pois poderá não estar sujeito ao fator previdenciário (regra aplicável à aposentadorias antes da reforma de 2019).

 

  • Vigilante que já se Aposentou: Pode pedir a revisão da Aposentadoria para que o período especial seja aplicado no cálculo do seu benefício, aumentando o valor que recebe e requerer o pagamento das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos.

 

  • Vigilante que não se Aposentou: Pode pedir a conversão do período especial em período comum e reduzir o tempo que necessita para se aposentar, podendo já ter o direito de se aposentar.
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