Meu pedido foi negado pelo INSS, o que fazer ?

 

Por vezes, após os segurados terem apresentado todos os documentos e preenchido os requisitos, o INSS acaba indeferindo os pedidos de aposentadoria ou de algum benefício que foi solicitado.

 

Veja aqui os principais motivos que o INSS usa para negar seu benefício.

 

O indeferimento sempre se dá por uma decisão administrativa, a qual deve apontar os motivos (fundamentos) que fizeram o órgão previdenciário indeferir o pedido.

 

A maioria dos indeferimentos decorrem de pedidos de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, quando os médicos do INSS entendem que o segurado não preenche os requisitos para tais benefícios. No caso de pedidos de Aposentadorias, os indeferimentos decorrem de documentos incompletos ou quando o INSS não reconhece como válido determinado documento que prova o direito ao benefício.

 

Se o seu benefício foi negado, você pode apresentar um Recurso Administrativo embasando com fundamentos e motivos pelos quais o entendimento inicial deve ser alterado. O prazo para que seja apresentado este Recurso é de 30 (trinta) dias a contar da notificação da decisão de indeferimento.

 

Vale lembrar que no caso de auxílio-doença, antes de entrar com o Recurso Administrativo, é possível fazer um requerimento chamado "pedido de reconsideração", o qual tem o objetivo de solicitar uma nova avaliação médica para reavaliar a perícia anterior.

 

Se mesmo após apresentar os requerimentos e recursos, o seu pedido for indeferido, é possível entrar com uma ação judicial para a concessão do benefício.

 

Nesta ação, um juiz especializado irá analisar todas as questões que envolvem seu pedido, inclusive, determinando a realização de provas, como uma perícia por médico independente que irá emitir um novo parecer sobre o caso. Também, o juiz poderá aceitar documentos que não foram aceitos pelo INSS como prova do direito ao benefício.

 

Neste caso, é importante procurar um advogado que irá analisar o seu caso e, se for possível, ajuizará a ação buscando a concessão do benefício e o pagamento de todos os valores atrasados.

 

Antonio Antunes - Advogado

antunes@antunes.adv.br