Os principais motivos que o INSS usa para negar seu benefício.

 

Por vezes, após os segurados terem apresentado todos os documentos e preenchido os requisitos, o INSS acaba indeferindo os pedidos de aposentadoria ou de algum benefício que foi solicitado.

 

O indeferimento sempre se dá por uma decisão administrativa que aponta os motivos (fundamentos) que fizeram o órgão previdenciário indeferir o pedido. Mas quais são os motivos mais comuns ?

O primeiro e principal motivo é a falta de documentos que comprovem que o segurado preenche todos os requisitos do benefício que está sendo requerido. Por vezes o segurado não apresenta todos os documentos que comprovam o tempo de contribuição ou que comprovem o seu direito à aposentadoria especial, por exemplo.

 

Por vezes, também, o INSS não entende como válido algum documento apresentado e acaba negando o benefício por ter desconsiderado o referido documento (p. exemplo, um registro rasurado na Carteira de Trabalho).

 

O segundo motivo mais comum é a falta de tempo de contribuição. Pelas regras vigentes, o segurado precisa comprovar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, como regra geral. Assim, se na apresentação de pedido tal período não estiver integralmente comprovado, o INSS acaba negando o pedido.

 

Vale frisar que esse tempo de contribuição pode ser reduzido no caso de aposentadoria especial.

 

Um terceiro motivo bastante recorrente é o indeferimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez em razão de laudo pericial que nega o preenchimento dos requisitos exigidos pelo INSS. Como informei em outro artigo, é possível apresentar um pedido de reconsideração e um recurso administrativo para tentar modificar o entendimento do INSS.

 

O quarto motivo de indeferimento de Aposentadorias é a falta de reconhecimento de período especial decorrente de atividades insalubres e/ou perigosas. Nestes casos, o segurado deve apresentar Recurso Administrativo fundamentado para buscar o reconhecimento do período e, assim, conseguir a concessão do benefício.

 

Por fim, um quinto motivo recorrente é a existência de pendências em contribuições ao INSS. Por vezes, os recolhimentos das contribuições são realizadas com informações imprecisas ou incorretas afetando a análise do pedido e dos requisitos legais para a concessão do benefício. Nestas situações será importante ter os documentos que comprovem a regularizade de tais contribuições sociais realizadas ao longo dos anos.

 

Vale lembrar que o indeferimento do seu pedido pode ser revisto por Recursos Administrativos, como já informado em outro artigo.

 

Mas, se mesmo assim o seu pedido foi negado, é possível buscar judicialmente a concessão do benefício através de uma ação judicial.

 

Na ação judicial, um juiz especializado irá analisar todas as questões que envolvem seu pedido, inclusive, determinando a realização de uma perícia judicial por um médico independente que irá emitir um novo parecer sobre o caso. Também, o juiz poderá aceitar documentos que não foram aceitos pelo INSS como prova do direito ao benefício.

 

Neste caso, você deve procurar um advogado que irá analisar o seu caso e, se for o caso, ajuizará a ação buscando a concessão do benefício e o pagamento de todos os valores devidos desde a data do pedido inicial.

 

Entre em contato, tire sua dúvida ou agende sua consulta para mais detalhes.

 

Antonio Antunes - Advogado

antunes@antunes.adv.br