As seguradas que tiverem filhos terão direito a receber, durante o período de afastamento de suas atividades laorativas (120 dias), o benefício do salário-maternidade, inclusive no caso de adoção. O benefício deve ser requerido dentro do período de afastamento da segurada e pode ser solicitado por empregadas, empregadas domésticas, contribuintes inidividuais, avulsos e especiais que comprovem ter 10 meses de contribuição.
Aqueles que tiverem que se afastar temporariamente da sua atividade laborativa por prazo superior a 14 dias, em razão de doença ou de acidente sofrido, podem requerer o auxílio-doença ao INSS. Se o segurado apresentar alguma sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, após a cessação do auxílio-doença, poderá requerer o auxílio-acidente.
Vale informar que no caso de incapacidade total, o benefício a ser requerido é o da Aposentadoria Especial por invalidez.
Trabalhadores de baixa renda que possuem filhos como seus dependentes e que recebam até R$ 1.364,43 (2019) podem requerer o benefício que representa entre R$ 36,80 e R$ 46,54 por cada filho dependente.
O referido acréscimo está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, originalmente para os casos de Aposentadoria por Invalidez, e é devido àqueles aposentados que necessitam de assistência de terceiros.
Em que pese a legislação previdenciária dispor que tal acréscimo está vinculado à aposentadoria por invalidez, algumas decisões judiciais estenderam esse acréscimo para as demais modalidades de aposentadoria, no caso de segurados que se tornaram inválidos e que necessitem de assistência de terceiros.
As doenças que dão o direito à este acréscimo, nos termos do Decreto n. 3.048/1999 são: cegueira, perda de 9 dedos das mãos ou superior a esta, paralisia dos membros superiores e/ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, se a prótese não for possível,
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária.