As revisões de fato se referem à análise de questões fáticas que não foram consideradas tanto na contagem de tempo para aposentadoria quanto no cálculo do valor do benefício concedido.
São diversos casos que podem causar a necessidade de revisão, por exemplo, o INSS não ter considerado corretamente todas as contribuições realizadas, períodos especiais que não foram convertidos corretamente, sentenças judiciais que reconheceram vínculos que não foram lançados no extrato de contribuições, erros no cálculo de fator previdenciário, inclusão do fator previdenciário indevidamente, etc.
Sendo objetivo, a vantagem é que esses equívocos se corrigidos podem aumentar o valor da aposentadoria, possibilitanto o recebimento das diferenças dos benefícios recebidos nos últimos 5 (cinco) anos. Por exemplo, se o erro constatar que sua aposentadoria tem uma diferença de R$ 1.000,00, além de aumentar o valor, o aposentado receberá R$ 60.000,00 das diferenças do passado.
Sim, o prazo é de 10 anos a contar do 1º dia útil do mês seguinte à data do recebimento da primeira aposentadoria.
Nosso escritório realiza esse estudo sem custo e sem compromisso. Para tal, será necessário analisarmos o extrato de contribuições, todos os vínculos de emprego e contribuições ralizadas, bem como, as situações fáticas que podem não terem sido consideradas pelo INSS, como por exemplo, sentenças judiciais, contribuições não consideradas, períodos especiais não convertidos, entre outros.